Reajuste de planos coletivos: o que a carteira sente antes da nova regra
O reajuste de um contrato coletivo é a soma de uma regra regulatória, de uma cláusula contratual e de um comportamento de carteira. Quem calcula só a última parte descobre o problema em abril, quando as faturas já saíram.
Simule: o que a regra proposta faria com a sua carteira
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O que vale hoje
Desde a RN 309/2012, consolidada na RN 565/2022, os contratos coletivos com até 29 beneficiários de uma mesma operadora são agrupados para fins de reajuste: um único percentual, calculado sobre o resultado do conjunto, é aplicado a todos os contratos do grupo na data de aniversário de cada um. O objetivo é diluir o risco de carteiras pequenas, em que um único evento de alto custo pode dobrar a sinistralidade do contrato.
Acima de 29 vidas, o reajuste é negociado contrato a contrato, em geral por uma cláusula que combina um índice financeiro (IPCA, IGP-M ou a variação de custos médico-hospitalares) com uma parcela de sinistralidade quando a meta pactuada é ultrapassada. É nessa cláusula que mora a maior parte das disputas: metas sem memória de cálculo, períodos de apuração que não coincidem com a vigência e índices acumulados que a outra parte não consegue reproduzir.
O que a ANS propôs mudar
Em dezembro de 2024 a ANS abriu a Consulta Pública nº 145 com uma revisão ampla da política de preços e reajustes. Na versão final apresentada à Diretoria Colegiada em 28 de abril de 2025, os pontos centrais para os coletivos eram:
| Tema | Regra atual | Proposta (abr/2025) |
|---|---|---|
| Agrupamento (pool) | Contratos com até 29 vidas | Contratos com até 400 vidas (a proposta inicial era 1.000) |
| Cláusula de reajuste | Livre negociação; acumulação de índice financeiro e sinistralidade é prática comum | Vedada a acumulação; meta mínima de sinistralidade de 72% quando usada; admitidos IPCA, IGP-M e VDA |
| Rescisão pela operadora | Regras contratuais, com variações | Somente no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias ao beneficiário |
Até a data desta edição, o texto seguia em análise jurídica na agência e a RN 565/2022 continuava sendo a norma aplicada pelas operadoras nos reajustes de 2026. A recomendação deste Radar vale para os dois cenários: a regra atual e a regra proposta.
Onde o impacto aparece primeiro
1. Na composição da carteira, não no índice
Mover o corte de 29 para 400 vidas transfere para o pool um volume grande de contratos de pequenas e médias empresas que hoje têm índice próprio. Para uma operadora, a pergunta não é "qual será o índice do pool", e sim "quantos contratos bons eu perco a capacidade de precificar individualmente, e quantos contratos ruins passam a ser subsidiados pelo conjunto". A resposta exige a distribuição de sinistralidade por contrato, não a média da carteira.
2. Na cláusula, antes da apuração
Com a proibição de acumular índice financeiro e sinistralidade, cláusulas que hoje somam os dois precisam ser reescritas. A meta mínima de 72% impõe um piso: contratos cuja meta pactuada é inferior a isso perdem o gatilho mais cedo. O momento de revisar a cláusula é a renovação, não a disputa.
3. No prestador, pela via indireta
Contratos de prestação que indexam o reajuste da tabela ao reajuste médio da operadora, ou a índices acumulados de reajuste de planos, importam a volatilidade da nova regra sem participar da negociação. Quem é prestador deve conhecer a regra tanto quanto a operadora.
Como estimar em doze meses
- Segmentar a carteira por faixa de vidas (até 29, 30 a 99, 100 a 399, 400 ou mais) e por aniversário de contrato.
- Reconstruir a sinistralidade de cada contrato nos últimos 24 meses com a mesma base de competência da cláusula, separando eventos de alto custo.
- Simular o pool nos dois cortes e comparar o índice resultante com o índice que cada contrato receberia isoladamente.
- Aplicar a cláusula proposta (sem acumulação, piso de 72%) aos contratos fora do pool e medir a receita de reajuste perdida ou ganha.
- Projetar a sinistralidade da carteira mês a mês, com premissas explícitas de frequência, custo médio e reajuste de rede, em cenário base e cenário adverso.
O resultado é uma estimativa, não uma garantia, e deve ser apresentado com a memória de cálculo. Um parecer que cita a norma, a data em que ela valia e as premissas usadas pode ser conferido pela outra parte da mesa. É esse o padrão que a Norteia adota.
Quantos dos seus contratos coletivos têm entre 30 e 400 vidas, e qual seria o índice deles se entrassem no pool hoje? Se a resposta demora mais de um dia, a carteira ainda não está segmentada para a regra que vem.
Conteúdo editorial de caráter técnico e informativo, sem relação de consultoria com o leitor. Normas citadas com o número e a data conhecidos na publicação; confirme a vigência antes de decidir. A Norteia não presta serviço médico e não substitui a auditoria médica ou a ANS.